segunda-feira, 25 de agosto de 2008
Musica da Campanha!
Composição: Irmã Telma
Vocal: Emilene e Lucas
Para fazer download click aqui
domingo, 24 de agosto de 2008
domingo, 10 de agosto de 2008
Saiu o material oficial da Campanha
sexta-feira, 8 de agosto de 2008
quarta-feira, 6 de agosto de 2008
Votar nulo funciona?
Em época de eleição política a população se enche de expectativas, esperando que o representante no qual confiou seu voto cumpra com seus deveres e com as promessas feitas durante a campanha. Boa parte da população já teve algum tipo de desilusão política como, por exemplo, confiar seu voto em um determinado político e posteriormente descobrir que ele faz parte de uma rede de corrupção.
São inúmeros casos de políticos envolvidos em práticas ilícitas e conseqüentemente o aumento do número de eleitores descontentes com a política. Sabe-se que no Brasil o voto é obrigatório, quem não vota fica sujeito a certos impedimentos da justiça, como não poder se matricular em universidades federais, etc. Em outros países como, por exemplo, Estados Unidos da América o voto não é obrigatório, vota quem quer. Mas qual seria a solução para os milhões de brasileiros insatisfeitos com as administrações públicas do país? Muitos vêem o voto nulo como a luz no fim do túnel.
Navegando pela internet é possível encontrar em diversos sites de relacionamentos pessoas instigando o voto nulo, emissoras de TV também fazem campanhas a favor desse tipo de voto.
Dados do IBGE revelam que mais de 30% dos brasileiros não sabem quem é o governador de seu estado. E só 18% praticaram alguma ação política, como fazer uma reclamação ou preencher um abaixo-assinado. Para o sociólogo Edson Passetti, pesquisador do Departamento de Política da PUC-SP, votar nulo não serve para eliminar corruptos da política, mas pode funcionar como uma crítica generalizada. "Optar pelo voto nulo é saudável como protesto contra todo um sistema." Na prática, em uma eleição para deputados federais, estaduais e senadores, pode a maioria dos votos ser nulo que mesmo assim tomariam posse dos respectivos cargos, mesmo que na votação tenham ganhado apenas alguns votos. A Constituição garante que servem apenas os votos válidos (exceto nulos e brancos) na contabilização dos votos. Numa eleição presidencial a história já é outra, pois duas leis entram em conflito a respeito da maioria dos votos nulos. O código eleitoral de 1965 prevê a anulação em casos de mais de 50% de votos nulos numa eleição majoritária, já a Constituição de 1988, reza que valem só os votos válidos. Nesse caso, a decisão caberia ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A maioria dos votos nulos é de pessoas bem informadas, com pelos menos o Ensino Médio concluído. Para que o voto nulo seja realmente um protesto válido (que tenha força) seria necessário que aproximadamente mais de 50% dos brasileiros o fizessem, pois enquanto o voto nulo for manifestado apenas por algumas pessoas, ele não causará o efeito desejado. Enquanto isso não acontece, o melhor é optar pelo voto consciente, que é basicamente quando você pesquisa sobre a vida dos candidatos, coloca na balança as propostas reais, ou seja, aquelas que ele poderá realmente colocar em prática. Fazendo a comparação entre os candidatos você poderá escolher aquele que tem mais a oferecer à sociedade durante seu mandato.
Cabe ao eleitor escolher a melhor forma de protestar a falta de uma política com ética e respeito para a população brasileira.
Por Eliene Percília
Equipe Brasil Escola
sexta-feira, 1 de agosto de 2008
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Câmara municipal
O poder legislativo .
No Brasil a câmara municipal (ou câmara de vereadores) é órgão legislativo da administração dos municípios, configurando-se como a assembléia de representantes dos cidadãos ali residentes.
A história das câmaras municipais no Brasil começa em 1532, quando São Vicente é elevada à categoria de vila. De fato, durante todo o período do Brasil Colônia, possuíam câmaras municipais somente as localidades que tinham o estatuto de vila, condição atribuída pelo Reino de Portugal mediante ato régio. Nesta época, as câmaras municipais exerciam um número bem maior de funções do que atualmente. Eram as responsáveis pela coleta de impostos, regular o exercício de profissões e ofícios, regular o comércio, cuidar da preservação do patrimônio público, criar e gerenciar prisões, ou seja, uma ampla gama nos três campos da administração pública: executivo, legislativo e judiciário.
Com a Independência do Brasil, a autonomia de que gozavam as câmaras municipais é drasticamente diminuída. O império centraliza a administração pública através da Constituição de
Com a Proclamação da República, as câmaras municipais são dissolvidas e os governos estaduais nomeavam os membros do "conselho de intendência". Em 1905, cria-se a figura do "intendente" que permanecerá até 1930 com o início da Era Vargas. Com a Revolução de 1930 criam-se as prefeituras, às quais serão atribuídas as funções executivas dos municípios. Assim, as câmaras municipais passaram a ter especificamente o papel de casa legislativa.
Durante o Estado Novo, entre 1937 e 1945, as câmaras municipais são fechadas e o poder legislativos dos municípios é extinto. Com a restauração da democracia em 1945, as câmaras municipais são reabertas e começam a tomar a forma que hoje possuem.
Estrutura atual
Cada câmara municipal pode possuir comissões especiais responsáveis pela discussão de determinados assuntos - com poderes, guardadas as devidas proporções, equivalentes ao da Câmara dos Deputados.
Apesar da atual organização das câmaras datar da mais recente Constituição do país (de 1988), esta forma de organização política remonta à colonização do Brasil.
A Câmara na Constituição de 1988
Segundo a Carta Magna brasileira, compete às câmaras municipais:
* Fiscalização das contas do Município;
* Elaborar a Lei Orgânica;
* Organizar as funções internas para legislar e fiscalizar;
* Nomear logradouros, elaborar leis ordinárias ou apreciar aquelas cuja iniciativa é prerrogativa do Executivo.
Equivalentes no mundo
Em praticamente todos os países existe um Conselho Municipal, encarregado de cuidar de assuntos, nem sempre com poderes legislativos, tal como ocorre no Brasil. Em muitos lugares o poder municipal - executivo e legislativo - é exercido por este conselho. Noutros, exerce apenas a função parlamentar, debatendo os assuntos de interesse, como órgão consultivo auxiliar da administração.
Observações
"Câmara" ou "Câmera"? Nenhuma diferença existe entre as duas grafias - ambas são corretas. Entretanto, o uso consagrou a primeira forma para designar um local ou a própria assembléia, ao passo que a segunda é utilizada como designativa, por exemplo, da máquina fotográfica ou de filmagem.
fonte: Winkipédia




